Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.099 de 28 de dezembro de 1983
Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.