JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.099 de 28 de dezembro de 1983

Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1984, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.099 /1983