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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.099 de 28 de dezembro de 1983

Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1984, e dá outras providências.

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Art. 3º

As dotações contidas poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizadas no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, amortizações e encargos de financiamentos, internos e externos, e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.099 /1983