Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.099 de 28 de dezembro de 1983
Estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações contidas poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizadas no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, amortizações e encargos de financiamentos, internos e externos, e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.