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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.093 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.003, de 6 de janeiro de 1983 , serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.093 /1983