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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.091 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.