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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.091 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.091 /1983