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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.088 de 22 de dezembro de 1983

Dispõe sobre pagamento de débitos de contribuições previdenciárias.

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Art. 4º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.088 /1983