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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.087 de 22 de dezembro de 1983

Dispõe sobre recolhimento de contribuições previdenciárias e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.087 /1983