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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.085 de 22 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a fixação de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.