Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.083 de 22 de dezembro de 1983
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).