Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.081 de 22 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sem prejuízo da incidência da correção monetária e dos juros de mora, o Presidente do IAA poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexeqüibilidade e de reduzido valor. (Vide)