Artigo 11 do Decreto-Lei nº 2.081 de 22 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.