Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.077 de 20 de dezembro de 1983
Fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.