Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.074 de 20 de dezembro de 1983
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.