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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.074 de 20 de dezembro de 1983

Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.074 /1983