Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.074 de 20 de dezembro de 1983
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior.