Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.073 de 20 de dezembro de 1983
Altera a legislação do imposto suplementar de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a legislação do imposto suplementar de renda.
Acessar conteúdo completoEste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.