Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.070 de 14 de dezembro de 1983
Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.