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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.070 de 14 de dezembro de 1983

Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.070 /1983