Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.070 de 14 de dezembro de 1983
Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogado o seu parágrafo único, o artigo 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, modificado pelo Decreto-lei nº 2.048, de 26 de julho de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a contratar ou dar garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior junto a entidades públicas ou privadas, destinadas ao financiamento, ou refinanciamento, compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos, ou a promover a formação de adequadas reservas internacionais em moeda estrangeira".