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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.070 de 14 de dezembro de 1983

Modifica o Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

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Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - Observado o disposto no art. 4º, o Tesouro Nacional poderá contratar ou garantir créditos, que vierem a ser obtidos no exterior, para o fim de consolidar ou refinanciar obrigações decorrentes de empréstimos contraídos de acordo com as normas deste artigo.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.070 /1983