- Conteúdos
Decreto-Lei 207 de 27 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 2º
Revogam-se, em conseqüência, o § 3º do art. 60 da Lei número 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Edmar de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1967