Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.069 de 10 de Novembro de 1983
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, (BNDES) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF) , em 10 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.