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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.069 de 10 de Novembro de 1983

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, (BNDES) e dá outras providências.

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Art. 3º

As transferências previstas no artigo 1º e no parágrafo único do artigo 2º deste Decreto-lei, serão realizadas mediante a Lavratura de termo na Procuradaria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no artigo 10, itens V, alínea "b" , e VII, do Decreto-lei nº 147, de 03 de fevereiro de 1967 .

Art. 3º do Decreto-Lei 2.069 /1983