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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.067 de 9 de Novembro de 1983

Altera as tabelas do imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos do trabalho.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.067 /1983