Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.066 de 7 de Março de 1940
Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Havendo omissão o caso ocorrente obedecerá à Lei do Exército, quando aplicável na espécie.