Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.066 de 7 de Março de 1940
Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Promoções, presidida pelo Comandante, compõe-se do Fiscal, do Assistente do Pessoal e dos Diretores da Contadoria e da Assistência do Material sendo o mais moderno ou menos gráduado substituido pelo Diretor do Serviço de Saude, quando se tratar do preenchimento de vagas de oficiais do referido Serviço.
§ 1º
Havendo empate ou divergência nas decisões da Comissão de Promoções, o Comandante decidirá, ou os da minoria assinarão vencidos, justificando, querendo, os seus votos, conforme o caso.
§ 2º
A cargo da Comissão de Promoções, sob a presidência do Comandante. fica o exame da fiel observância do disposto nesta lei.