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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.066 de 7 de Março de 1940

Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,

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Art. 2º

Os postos de hierarquia dos oficiais são, em ordem ascendente :

Art. 2º do Decreto-Lei 2.066 de 7 de Março de 1940