Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.066 de 7 de Março de 1940
Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os postos de hierarquia dos oficiais são, em ordem ascendente :
Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
Acessar conteúdo completoOs postos de hierarquia dos oficiais são, em ordem ascendente :