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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.066 de 7 de Março de 1940

Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,

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Art. 10

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 10 do Decreto-Lei 2.066 de 7 de Março de 1940