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Artigo 45 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.

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Art. 45

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-Lei nº 2.064, de 19 de outubro de 1983 , e demais disposições em contrário.

Art. 45 do Decreto-Lei 2.065 /1983