Artigo 44 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983
Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
No prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data de aprovação deste Decreto-Lei, o Presidente da República encaminhará ao Senado Federal proposta de aumento de 2 (dois) pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, nos termos do § 5, do Art. 23, da Constituição Federal.