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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.

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Art. 43

As disposições dos artigos 24 a 42 deste Decreto-Lei não se aplicam aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e de suas autarquias, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo as autarquias instituídas pelas Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , e as criadas com atribuições de fiscalizar o exercício de profissões liberais, que não recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União.

Art. 43 do Decreto-Lei 2.065 /1983