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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.

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Art. 4º

A partir de 1 de janeiro de 1984, aplicar-se-á a Tabela de que trata a letra "b", do Art. 1, do Decreto-Lei nº 2.028, de 9 de junho de 1983 , sobre os rendimentos de que trata o Art. 2º do Decreto- Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , quando a sociedade civil for controlada, direta ou indiretamente:

I

por pessoas físicas que sejam diretores, administradores ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos; ou

II

pelo cônjuge, ou parente de primeiro grau, das pessoas físicas referidas do item anterior.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.065 /1983