Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983
Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Imposto sobre a Renda na fonte previsto no Art. 1º do Decreto- Lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983 , quando incidente sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas será considerado antecipação do devido na declaração, assegurada ao contribuinte a opção pela tributação exclusiva na fonte.