JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A partir do período-base correspondente ao exercício financeiro de 1985, a correção monetária do custo dos imóveis em estoque, prevista no Art. 27, item III , e § 2, do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , passa a ser obrigatória. (Vide Decreto-lei nº 2.072, de 1983)

Parágrafo único

Fica revogado o Art. 2, e parágrafos, do Decreto-Lei nº 1.648, de 18 de dezembro de 1978 .

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.065 /1983