Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983
Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O disposto no Art. 14 do Decreto-Lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982 , aplica-se ao imposto de que tratam o Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983 , e o item I, do Art. 1, do Decreto-Lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983 .