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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.

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Art. 17

O disposto no Art. 14 do Decreto-Lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982 , aplica-se ao imposto de que tratam o Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.027, de 9 de junho de 1983 , e o item I, do Art. 1, do Decreto-Lei nº 2.031, de 9 de junho de 1983 .

Art. 17 do Decreto-Lei 2.065 /1983