Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983
Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica revogada a redução do Imposto sobre a Renda devido pela pessoa física, prevista pelo Art. 3º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , e legislação posterior.