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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.

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Art. 12

A partir do exercício de 1984, o limite fixado no Art. 4º do Decreto-Lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981 , fica aumentado para Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 12 do Decreto-Lei 2.065 /1983