Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983
Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A partir do exercício de 1984, o limite fixado no Art. 4º do Decreto-Lei nº 1.887, de 29 de outubro de 1981 , fica aumentado para Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).