Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983
Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1 de janeiro de 1984, ficam alteradas as seguintes alíquotas do Imposto sobre a Renda na fonte:
I
as alíquotas estabelecidas nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980 , para:
a
23% (vinte e três por cento), a de que trata o item I do Art. 1 ;
b
23% (vinte e três por cento), a de que trata o Art. 2
II
a alíquota estabelecida no Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.027, de 9 de junho de 198 3, para 8% (oito por cento);
III
a alíquota estabelecida no Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , para 6% (seis por cento). (Vide Decreto-lei nº 2.462, de 1988)