JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.065 de 26 de Outubro de 1983

Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, Dispõe sobre o Reajustamento dos aluguéis Residenciais, sobre as Prestações dos Empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação, sobre a Revisão do Valor dos Salários, e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 1 de janeiro de 1984, ficam alteradas as seguintes alíquotas do Imposto sobre a Renda na fonte:

I

as alíquotas estabelecidas nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980 , para:

a

23% (vinte e três por cento), a de que trata o item I do Art. 1 ;

b

23% (vinte e três por cento), a de que trata o Art. 2

II

a alíquota estabelecida no Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.027, de 9 de junho de 198 3, para 8% (oito por cento);

III

a alíquota estabelecida no Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983 , para 6% (seis por cento). (Vide Decreto-lei nº 2.462, de 1988)

Art. 1º, I, a do Decreto-Lei 2.065 /1983