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Artigo 82, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940

Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.

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Art. 82

É permitida a emissão de apólices com prazo de vigência até cinco anos.

Parágrafo único

Nos casos de seguros contratados por prazo superior a um ano, será .permitido desconto sobre prêmios pagos adiantadamente, de acordo com as condições estabelecidas na respectiva tarifa.

Art. 82, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.063 de 7 de Março de 1940