Artigo 82 do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 82
É permitida a emissão de apólices com prazo de vigência até cinco anos.
Parágrafo único
Nos casos de seguros contratados por prazo superior a um ano, será .permitido desconto sobre prêmios pagos adiantadamente, de acordo com as condições estabelecidas na respectiva tarifa.