Artigo 21, Parágrafo paragrafounico do Decreto-Lei nº 2.063 de 7 de Março de 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As assembléias gerais só poderão deliberar em primeira convocação com a presença de mais de metade dos sócios, e em segunda convocação com qualquer número.
§ paragrafounico
Si tiver por fim a alteração dos estatutos ou do objeto social, a assembléia só poderá deliberar: em primeira convocação, com dois terços dos sócios; em segunda, com mais de metade; e, em terceira, com qualquer número.