Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.063 de 6 de Outubro de 1983
Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.