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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.