Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São acrescentados aos artigos 3º e 7º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 , alterada pela Lei nº 6.085, de 15 de julho de 1974, respectivamente o item V e os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: "Art. 3º(...) (...) V - Tarifa de Capatazia - devida pela movimentação e manuseio das mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário, ou o transportador no caso de carga aérea em trânsito." (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) "Art. 3º(...) V - Tarifa de Capatazia - devida pela movimentação e manuseio das mercadorias a que se refere o item anterior; incide sobre o consignatário, ou o transportador no caso de carga aérea em trânsito."