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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.060 de 13 de Setembro de 1983

Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências

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Art. 1º

O item IV do artigo 3º e o item IV do artigo 7º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 , alterada pela Lei nº 6.085, de 15 de julho de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º(...) (...) IV - Tarifa de Armazenagem - devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos Armazens de Carga Aérea dos Aeroportos; incide sobre consignatário ou transportador no caso de carga aérea em trânsito." (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) "Art. 3º(...) IV - Tarifa de Armazenagem - devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos Armazens de Carga Aérea dos Aeroportos; incide sobre consignatário ou transportador no caso de carga aérea em trânsito." "Art. 7º(...) IV - Da Tarifa de Armazenagem: a - as mercadorias e materiais destinados a entidades privadas ou públicas da Administração Direta ou Indireta, quando ocorrerem circunstâncias especiais criadas pelo Governo Federal, por motivos independentes da vontade dos destinatários; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica; b - as mercadorias e materiais destinados a serviços necessários á segurança nacional ou por comprovada exigência do bem comum; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica."