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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.059 de 1º de Setembro de 1983

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação de Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.