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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.058 de 23 de Agosto de 1983

Altera a Legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília em 23 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República. AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas Mário David Andreazza