Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.058 de 23 de Agosto de 1983
Altera a Legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ministros da Fazenda e do Interior expedirão os atos necessários a compatibilizar a legislação vigente com o disposto neste Decreto-lei.