Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.055 de 17 de Agosto de 1983
Altera os Decretos-leis nºs 1.801, de 18 de agosto de 1980, e 2.035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O orçamento da União, para os exercícios de 1984 e subseqüentes, consignará dotações ao Ministério dos Transportes destinadas a atender os encargos decorrentes da execução deste Decreto-lei.