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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.055 de 17 de Agosto de 1983

Altera os Decretos-leis nºs 1.801, de 18 de agosto de 1980, e 2.035, de 21 de junho de 1983, dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM e da outras providências.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.055 /1983