Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.054 de 16 de Agosto de 1983
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932,de 30 de março de 1982 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecido, quanto às aplicações, representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1983, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 , relativamente aos projetos e às empresas que já se utilizam do referido benefício, mantidas as condições anteriormente especificadas.