Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.051 de 3 de Agosto de 1983
Concede isenção de impostos a selos e peças filatélicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Independe de Guia de Exportação a saída, do território brasileiro, de selos, peças filatélicas e materiais de uso filatélico, nacionais ou nacionalizados, que forem vendidos no recinto das mencionadas exposições.